MMT Engenharia e Regularizações

Ambiental

O QUE É A LICENÇA AMBIENTAL?

A Licença Ambiental é uma exigência legal para regularização de empresas que utilizam de recursos naturais, com isso, envolvendo algum processo que possa vir a causar algum tipo de degradação ou poluição ao meio ambiente.
Quando o empreendimento não tem esta licença será considerado crime ambiental sujeito à multa, processo penal e até detenção dos responsáveis pela empresa. Além do mais, a empresa pode ser fechada provisória ou definitivamente, com isso, a imagem da empresa pode ser comprometido e sabe que a fiscalização neste segmento é intensa devido a tantos agressões ao meio ambiente de maneira imprudente e devastadora. Por isso, se precisa da natureza como matéria-prima faça a sua parte diante da sociedade.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LICENÇA AMBIENTAL?

A Licença Ambiental é um procedimento administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais e é um mecanismo da gestão pública importantíssimo para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no país.
Se a sua atividade empregar recursos naturais ou causador de algum tipo de poluição ao meio ambiente, o licenciamento ambiental será uma exigência legal.
Vários fatores dentro da empresa são avaliados em um processo de licenciamento ambiental, tais como: capacidade de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e até mesmo riscos em potencial, como os de explosões ou incêndios.

QUAL O PROCESSO PARA A EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL?

  • Quais são os tipos de Licença Ambiental?

Para cada empreendimento, o órgão ambiental analisa de forma específica o impacto provocado e só então emite a Licença Ambiental conforme a atividade pretendida e de acordo com a fase que o empreendimento se encontra. Pode ser:

    • Licença Prévia – LP: Deve ser solicitada na fase de planejamento do empreendimento. Esta licença apenas confere a viabilidade ambiental e estipula as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação. Estabelece os requisitos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento. Para atividades de maior capacidade poluidora, é necessário o estudo de impacto ambiental.
    • Licença de Instalação – LI: Ela que autoriza a construção do empreendimento, dizendo que o projeto se enquadra na legislação ambiental vigente. É concedida depois que as condições da Licença Prévia são atendidas.
    • Licença de Operação – LO: Ela certifica que todas as exigências foram seguidas e que tudo foi construído como previsto no projeto, do ponto de vista ambiental. Concede a autorização para a empresa iniciar suas atividades.

Uma empresa de pequeno porte precisa de uma Licença Ambiental?

Sim, precisa da Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS). É a licença para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.

Concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento, em uma única fase, atestando a viabilidade ambiental, aprovando a localização e autorizando a implantação.

O que acontece se eu não tiver a Licença Ambiental?

Não possuir uma Licença Ambiental é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 6 meses de detenção.

Além disso, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento da atividade e o pagamento de uma multa que pode variar entre 50 reais e 50 milhões de reais.

Ainda existe a possibilidade de o empresário ser réu em uma ação civil para reparar os danos ambientais causados e indenizar os envolvidos.

Outro fator muito importante para se ter no pensamento é que, estar em conformidade com as leis valoriza a empresa no mercado e chama atenção de investidores. Provoca uma maior competitividade diante dos concorrentes, facilita na hora de pedir um financiamento e obter uma imagem positiva diante dos clientes.

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